E.LECLERC – LORDELO-GUIMARÃES
REGULAMENTO
Promovido e coordenado por Lordelodis, Sociedade de Distribuição S.A., doravante designada como E.Leclerc Lordelo-GMR o Prémio Literário e de Ilustração Infantojuvenil Fábrica do Livro, a atribuir anualmente, rege-se pelo seguinte regulamento:
Artigo 1.º
FINALIDADE
O presente regulamento tem por objeto a definição das normas para a atribuição do Prémio Literário e de Ilustração Infantojuvenil Fábrica do Livro, e tem por objetivo fomentar o gosto pela leitura e pela escrita, promovendo, defendendo e valorizando a língua portuguesa. Destina-se também à promoção da criação literária e das artes plásticas, em especial a ilustração, por ter uma relação mais direta entre educando e educador, sob a Curadoria de Avelina Ferraz, CEO Founder do Grupo de Comunicação Novembro, editora e Promotora Cultural da Lusofonia.
Artigo 2.º
MODALIDADE E TEMÁTICA
Só são aceites a concurso obras infantojuvenis ilustradas
Artigo 3.º
PARTICIPANTES
Cada participante poderá apresentar uma única obra a concurso.
Ficam excluídos de participar os elementos que integram o júri e os membros dos corpos sociais do E.LECLERC LORDELO-GMR bem como as pessoas e entidades envolvidas na organização do PRÉMIO.
Artigo 4.º
FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS
As obras apresentadas devem ser originais e escritas em língua portuguesa, em páginas de formato A4, numeradas, com dimensão de margens standard (3 cm superior e inferior; 2,5 cm esquerda e direita), no tipo de letra Arial, tamanho 11, espaço e meio entre linhas.
Os autores devem enviar uma declaração atestando que a obra que apresentam não foi algum dia publicada sob qualquer forma (livro, jornal, revista, internet, etc.).
As obras deverão ser enviadas via email e no assunto deverá constar a referência “Prémio Literário e de Ilustração Infantojuvenil Fábrica do Livro”.
No email deverá constar a identificação do autor e ou ilustrador, morada completa, data de nascimento, número de identificação (cartão de cidadão ou equivalente), telefone/telemóvel e correio eletrónico.
As obras devem ser enviadas por email para secretariado@novembro.pt.
Artigo 5.º
DO JÚRI
O júri é constituído por 5 elementos.
Artigo 6.º
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Constituem critérios de avaliação das obras a concurso:
Texto:
a) Originalidade das temáticas desenvolvidas (temáticas à escolha, deixamos algumas sugestões: igualdade de género, bullying escolar, antiracismo, e outras ao critério e criatividade de cada participante);
b) Domínio da língua portuguesa e correção gramatical;
c) Coerência literária da narrativa;
d) Vivacidade da trama;
e) Capacidade para despertar e cativar o interesse dos leitores.
Ilustrações:
- originalidade no design e ilustrações
- boa interpretação do texto a ilustrar
- capacidade de apelar aos sentidos do leitor
Artigo 7.º
PRAZOS, PRÉMIO E DATAS
1.Prazos:
a) Entrega dos originais até dia 30 de junho de 2022;
b) Deliberação do Júri até dia 30 de julho de 2022;
c) O concorrente premiado terá a sua obra editada e lançada até ao dia do evento FÁBRICA DO LIVRO 2022, 5 e 6 de novembro.
Prémio: O prémio a atribuir ao vencedor será a publicação de até 300 exemplares da obra vencedora, constando na edição a referência ao prémio.
10 % dos direitos de autor da edição do livro serão destinados a um projeto ou instituição de cariz social a indicar pelo E.LECLERC LORDELO-GMR.
Se o júri entender, poderá atribuir até duas menções honrosas, sem haver direito a qualquer valor pecuniário, mas com entrega de Diploma de Menção Honrosa.
Artigo 8.º
DOS TRABALHOS
O júri poderá não atribuir o prémio e/ou as menções honrosas, se entender que as obras a concurso não possuem a qualidade exigida.
As decisões do júri são irrevogáveis.
O júri lavrará uma ata sobre o resultado do concurso, sendo a mesma assinada pelos elementos que o constituem.
As obras não premiadas poderão ser levantadas pelos autores até dois meses após a divulgação dos resultados. Findo esse prazo, caberá ao E.LECLERC LORDELO-GMR determinar o destino a dar às obras.
Artigo 9.º
SANÇÕES
A não observância do disposto no presente regulamento, poderá levar à desclassificação e subsequente exclusão do trabalho apresentado.
Artigo 10.º
CASOS OMISSOS
As situações e casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Júri do concurso.