PRÉMIO LITERÁRIO GERMANO SILVA 2023

ROTARY CLUB DE PENAFIEL, 2023

 

REGULAMENTO DO PRÉMIO LITERÁRIO 2023

GERMANO SILVA – ROTARY CLUB DE PENAFIEL

 

Promovido e coordenado pelo Rotary Club de Penafiel, o prémio literário Germano Silva-Rotary Club de Penafiel, a atribuir anualmente, rege-se pelo seguinte regulamento:

Artigo 1.º

FINALIDADE

O presente regulamento tem por objeto a definição das normas para a atribuição do Prémio Literário Germano Silva-Rotary Club de Penafiel.

O Prémio Literário Germano Silva-Rotary Club de Penafiel tem por objetivo fomentar o gosto pela leitura e pela escrita, promovendo, defendendo e valorizando a Língua Portuguesa. Destina-se também à promoção da criação literária, em especial homenagem ao historiador e jornalista penafidelense Germano Silva, sob a Curadoria de Avelina Ferraz, CEO Founder do Grupo de Comunicação Novembro e Promotora Cultural da Lusofonia.

Artigo 2.º

MODALIDADE E TEMÁTICA

São aceites a concurso obras de ficção, nomeadamente ROMANCE, CONTO E NOVELA, e ainda de Poesia.

Artigo 3.º

PARTICIPANTES

Podem participar autores de Língua Portuguesa,

Cada participante poderá apresentar uma única obra a concurso.

Ficam excluídos de participar os elementos que integram o júri e os membros dos corpos sociais do Rotary Club de Penafiel, bem como as pessoas e entidades envolvidas na organização do PRÉMIO.

Artigo 4.º

FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS

As obras apresentadas devem ser originais e escritas em língua portuguesa, em páginas de formato A4, numeradas, com dimensão de margens standard (3 cm superior e inferior;2,5 cm esquerda e direita), no tipo de letra Arial, tamanho 11, espaço e meio entre linhas.

Os autores devem enviar uma declaração atestando que a obra que apresentam não foi algum dia publicada sob qualquer forma (livro, jornal, revista, internet, etc.).

As obras deverão ser enviadas via email e no assunto deverá constar a referência “Prémio Literário Germano Silva – Rotary Club de Penafiel”.

No email deverá constar a identificação do autor, morada completa, data de nascimento, número de identificação (cartão de cidadão ou equivalente), telefone/telemóvel e correio eletrónico.

As obras devem ser enviadas por email para secretariado@novembro.pt.

Artigo 5.º

DO JÚRI

O júri é constituído por quatro elementos, a saber:

– dois elementos do Rotary Club de Penafiel, a presidente, Paula Alves e José Vaz Fragoso;

– O comissário do prémio, Rui Rodrigues.

– Adelaide Galhardo, Diretora da Biblioteca Municipal de Penafiel;

Artigo 6.º

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Constituem critérios de avaliação das obras a concurso:

  1. a) Originalidade das temáticas desenvolvidas;
  2. b) Domínio da língua portuguesa e correção gramatical;
  3. c) Coerência literária da narrativa;
  4. d) Vivacidade da trama;
  5. e) Capacidade para despertar e cativar o interesse dos leitores.

Artigo 7.º

PRAZOS, PRÉMIO E DATAS

1.Prazos:

  1. a) Entrega dos originais até dia 30 de maio de 2023;
  2. b) Deliberação do Júri até dia 30 de junho de 2023;
  3. c) Divulgação dos resultados até 31 de julho de 2023 em data a anunciar;
  4. d)  O concorrente premiado terá a sua obra editada e lançada até ao final do corrente ano, 2023, em local e data a designar.

Prémio: O prémio a atribuir ao vencedor será a publicação de até 300 exemplares da obra vencedora, numa editora de reconhecido mérito, constando na edição a referência ao prémio.

10 % dos direitos de autor da edição do livro serão destinados a um projecto ou instituição de cariz social a indicar pelo Rotary Club de Penafiel.

Qualquer edição posterior, realizada pelo autor, deve fazer menção na capa ao Prémio Literário Germano Silva – Rotary Club de Penafiel e ao ano em que foi obtido.

Se o júri entender, poderá atribuir até duas menções honrosas, sem haver direito a qualquer valor pecuniário, mas com entrega de Diploma de Menção Honrosa.

Data do Evento: Os resultados serão divulgados em Julho de 2023, em sessão pública marcada para o efeito em data a anunciar, na sede da Rotary Club de Penafiel, ou local de interesse público a designar, e veiculados para a imprensa/ órgãos de comunicação social e redes sociais.

Artigo 8.º

DOS TRABALHOS

O júri poderá não atribuir o prémio e/ou as menções honrosas, se entender que as obras a concurso não possuem a qualidade exigida.

As decisões do júri são irrevogáveis.

O júri lavrará uma ata sobre o resultado do concurso, sendo a mesma assinada pelos elementos que o constituem.

As obras não premiadas poderão ser levantadas pelos autores até dois meses após a divulgação dos resultados. Findo esse prazo, caberá ao Rotary Club de Penafiel determinar o destino a dar às obras.

Artigo 9.º

SANÇÕES

A não observância do disposto no presente regulamento, poderá levar à desclassificação e subsequente exclusão do trabalho apresentado.

Artigo 10.º

CASOS OMISSOS

As situações e casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Júri do concurso.